REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“VAI DE OLLIVA, VAI DO SEU JEITO”

GALLO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA.
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105 – 16º Andar - Cidade Das Monções
CEP 04571-010 – São Paulo - SP
CNPJ 06.012.150/0001-00

MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.043278/2025.

1. CONDIÇÕS GERAIS

1.1. A promoção comercial intitulada “VAI DE OLLIVA, VAI DO SEU JEITO” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela GALLO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA., empresa detentora dos produtos da marca “Gallo” e da marca “de olliva”, denominada “Promotora”, sendo válida em todo território nacional, com início no dia 01/08/2025 e apuração do sorteio no dia 21/11/2025.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou da família), dos produtos “de olliva” e se cadastrarem no site da promoção, nos termos e nos prazos deste Regulamento, adiante “Participantes”.

1.3. O período de participação total de participação está dividido em 2 (duas) etapas:

1.3.1. Período de compras de produtos “de olliva”: das 0h do dia 01/08 até as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário de Brasília).

1.3.2. Período de cadastro no site www.promodeolliva.com.br (“Site”): até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do produto “de olliva” participante para cadastrar dados pessoais e comprovante fiscal de compra (cupom/ nota fiscal).

1.4. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista (15/11/2025). Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a data do sorteio previstas neste Regulamento.

1.5. Cadastros realizados antes do início ou após o encerramento do período de participação serão automaticamente desconsiderados para todos os efeitos desta promoção.

1.6. Participam desta promoção os produtos “de olliva”, 500ml, marca da Gallo (Anexo I), adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto Microempreendedores Individuais - MEI - e empresa individual) e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos ‘de Olliva’”).

1.7. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site.

2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

2.1. Nesta promoção serão distribuídos 03 (três) Certificados de Ouro no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), descritos a seguir:

2.1.1. 3 (três) certificados de ouro no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, como sugestão de uso para aquisição de 1 (um) final de semana no Rio de Janeiro/RJ com 1 (um) acompanhante, sendo 1 (um) por contemplado.

2.2. O prêmio oferecido nesta promoção é pessoal e intransferível.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer no sorteio, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá, dentro do período de participação,cumprir os seguintes passos cumulativamente:

3.1.1. Até 31/10/2025, comprar 01 (um) produto “de olliva” participante, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce (exceto Microempreendedores Individuais - MEI - e empresa individual), situados em território nacional

3.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da promoção www.promodeolliva.com.br (“Site”), em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do produto “de olliva” participante nos termos do item 4 abaixo.

3.2. Cumpridos os requisitos acima o Participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte a cada Produto “de olliva” adquirido.

3.3. Entretanto, fica desde já estabelecido o limite de até 15 (quinze) Números da Sorte no total, por Participante, sendo o controle efetuado por meio do CPF. Uma vez atingido o limite estabelecido, não mais serão emitidos Números da Sorte dentro do período de participação para o Participante, sendo vedado o registro de um mesmo cupom fiscal por mais de um Participante, ainda que haja produtos participantes excedentes ao limite estabelecido, sendo irrelevante o grau de parentesco e/ou amizade.

3.4. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) outros produtos que não os participantes desta promoção e, ainda, que sejam produtos de outras marcas da Promotora (Gallo); (ii) produtos de outras marcas; (iii) cupons fiscais de compras emitidos por MEI e/ou empresa individual; e (iii) fora do período de participação, sob pena de desclassificação.

3.5. A simples aquisição de Produtos “de olliva” não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras dentro do período de participação.

3.5.1. Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).

3.6. Para fins de atribuição dos Números da Sorte e contemplação dos ganhadores, o período de participação, conforme indicado a seguir:

QUADRO I

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E DATA DO SORTEIO

PERÍODO DE COMPRA

DATA DO SORTEIO

APURAÇÃO

PREMIAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

0h

23h59

15h

01/08/2025

31/10/2025

19/11/2025

21/11/2025

Certificados de Ouro

4. CADASTRO

4.1. Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o Site www.promodeolliva.com.br, em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) gênero; (f) endereço completo; (g) endereço de e-mail válido e (h) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

4.1.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.

4.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de Números da Sorte e de prêmios; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos Participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado.

4.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção, sendo certo que o consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

4.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação nesta promoção.

4.4. Após, deverá cadastrar os seguintes dados constantes no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras: (i) número do CNPJ e nome do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); e (iv) a quantidade de Produtos “de olliva” adquiridos no respectivo comprovante. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.

4.4.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.

4.4.2. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter sua validade auditada a qualquer momento, inclusive se ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, sendo certo que para fins de contemplação, o envio para análise de todos os comprovantes será obrigatório. Na hipótese da foto enviada não estar com boa visualização e as informações contidas no comprovante fiscal estarem ilegíveis e/ou incompletas, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. O Participante deverá enviar o comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé, contendo todas as informações necessárias para a validação, sob pena de desclassificação.

4.4.3. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

4.4.4. A Promotora aceitará comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.

4.4.5. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.

4.4.6. Uma vez finalizado o cadastro do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

4.4.7. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.

4.4.8. Em caso de reprovação do cadastro por falta de upload (envio de foto) da Nota Fiscal, o participante poderá fazer um novo cadastro, desde que dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra e observado a data limite para cadastro da NOTA Fiscal.

4.4.9. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

4.4.10. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

4.5. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

4.6. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

4.7. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

4.8. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.

4.9. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

4.10. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora

5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

5.1. Cumpridas as condições de participação e concluído o cadastro, para concorrer aos prêmios distribuídos nesta promoção, os Participantes receberão a quantidade de Números da Sorte a que fizerem jus, que serão gerados pelo sistema, de forma automática e distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

5.2. Os Números da Sorte poderão ser consultados, em até 24h após o cadastro, na área logada no site da promoção. Fica desde logo estabelecido que o recebimento de Número da Sorte não implica validação da participação, que será analisada em caso de contemplação e/ou no decorrer na promoção, de forma que este poderá vir a ser cancelado em caso de desclassificação.

5.3. Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.

5.4. Os Números da Sorte para concorrer aos prêmios serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, e serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal na data estabelecida para o sorteio e utilizados para apuração dos ganhadores, de acordo com regras previstas neste Regulamento.

Exemplo de Número da Sorte para o Sorteio

Número da Série

Número de Ordem

95

3

5

4

7

6

5.5. Findo o período de participação e antes do sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF, via sistema eletrônico próprio, um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPFs dos Participantes, número da série, número de ordem, data e hora da distribuição dos Números da Sorte a eles atribuído.

6. DO SORTEIO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

6.1. Será realizado 1 (um) sorteio no dia 19/11/2025, pela Loteria Federal, para fins de identificação dos 3 (três) ganhadores desta promoção.

6.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração dos ganhadores, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

6.3. Para a obtenção dos potenciais ganhadores do sorteio, primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 100 (cem) distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.4. Uma vez identificada a Série Vencedora, para obtenção dos 3 (três) potenciais ganhadores do sorteio, será identificado o Número de Ordem Base Contemplado por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos a seguir:

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 5 6 4 9 3

2º prêmio: 6 2 3 5 5

3º prêmio: 2 9 8 0 4

4º prêmio: 3 4 1 5 7

5º prêmio: 3 0 6 2 6

Série Contemplada: 95

Número de Ordem Base Contemplado: 35476

Número da Sorte Base Contemplado: 95-35476

6.5. Após a devida validação, será considerado como 1º (primeiro) potencial ganhador o Participante que tiver recebido o Número da Sorte Base, conforme item 6.4, desde que este tenha sido regularmente distribuído, sendo este o número: 95-35476.

6.5.1. Os 2 (dois) demais potenciais contemplados serão os Participantes que possuírem, dentro da mesma série, os Números da Sorte efetivamente distribuídos e imediatamente subsequentes ao Número da Sorte Base Contemplado, ou seja: 95-35477 e 95-35478. Assim, somente os Participantes titulares desses Números da Sorte serão considerados potenciais contemplados neste sorteio.

6.6. Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:

6.6.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente, dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente, dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador.

6.6.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a série imediatamente inferior.

6.7. Cada Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta promoção.

6.8. Os Participantes selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores do sorteio.

7. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

7.1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos 3 (três) potenciais ganhadores do sorteio ocorrerão no dia 21/11/2025, às 15h, na sede da Gerenciadora, agência TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75.

7.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.

7.2. Os Participantes potenciais contemplados serão localizados logo após a data de sua identificação. A Promotora tentará contatá-los até 3 (três) vezes, no prazo de até 3 (três) dias úteis, por telefone, e-mail, SMS e/ou Whatsapp, de acordo os dados constantes do cadastro e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG/CIN), comprovante de residência e todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do efetivo contato.

7.2.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.

7.2.2. Fica desde já estabelecido que todos os comprovantes fiscais cadastrados pelos contemplados serão auditados e validados e não apenas o que gerou a contemplação.

7.2.3. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o Participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

7.2.4. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

7.3. Decorrido o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora, por meio da agência Gerenciadora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do Participante e será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro Participante que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como ganhador desta promoção.

7.4. Após a validação dos ganhadores, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.

7.5. Cada ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.

8. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

8.2. Todos os cadastros poderão ser auditados a qualquer momento, especialmente no ato das apurações, com o objetivo de verificar o pleno cumprimento das condições de participação por parte dos Participantes, assegurando a igualdade de oportunidade e a integridade desta promoção.

8.1.1 A Promotora poderá analisar, também, a idoneidade do estabelecimento emissor dos comprovantes fiscais de compras cadastrados pelos Participantes e, em caso de incoerências ou indícios de fraude, estes Participantes poderão ser desclassificados, assim como poderá ser bloqueada qualquer outra compra advinda do estabelecimento em questão.

8.1.2 O simples cadastro do comprovante fiscal de compras e o recebimento de Números da Sorte não garante ao consumidor a regularidade de sua participação nesta promoção, sendo certo que a regularidade será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento.

8.1.3 A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade, endereço e/ou dos comprovantes fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julgue necessário, a Promotora poderá solicitar o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovantes de pagamentos das compras cadastradas. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.

8.1.4 Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos participantes, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de Participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem cupons fiscais de compras: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por consumidor de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do Participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.

8.3. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com compras efetuadas fora do período de participação; (iv) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção/ CPF de terceiro; (v) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (vi) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vii) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra originalmente emitido pelo estabelecimento comercial e/ou incompleta; (viii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 8.4 abaixo; e (ix) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.3.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.

8.3.2. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar

8.4. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor final dos produtos participantes; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) emitidos por Microempreendedores Individuais (MEI) ou empresa individual; e (xii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor; (xiii) no endereço indicado no cupom fiscal, ficando, desde já, presumido que, uma vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado ou sem atividade, a referida venda é fictícia. Neste caso, o Participante arcará com o ônus de comprovar a validade da compra cadastrada nesta promoção, se for o caso.

8.5. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração iguais, sequenciais e/ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.

8.6. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, assim como os Números da Sorte recebidos, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

8.8. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.

8.9. Caso ocorra a desclassificação de qualquer Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

9. FORMA DE ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação, através do e-mail informado pelo contemplado no ato do cadastro.

9.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora e, ainda, entregar uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF/ CIN) e do comprovante de residência.

9.3. Ao receber seu prêmio, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

9.4. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

9.5. Da mesma forma, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

9.6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega dos prêmios aos Participantes contemplados.

10. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser ilustrados (como sugestão de uso) no Site e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.

10.2. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes da data do sorteio por meio de documento que ficará disponível na sede da agência Gerenciadora - TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas

10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

11.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.

11.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de suas identificações, no site da promoção e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

12.1. Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.2, e conforme o aceite, nos termos do item 4.3.

12.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

12.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promodeolliva@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

12.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em andamento, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

12.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

12.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

12.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

12.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

12.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

12.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. A, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção. Após o prazo estabelecido, as imagens poderão ser mantidas publicadas nas redes sociais da Promotora, para fins de acervo histórico.

12.9. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco substituí-los por produtos e/ou serviços, distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72

12.10. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promodeolliva@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

12.11. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.3, até que haja o descadastramento.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente distribuição de prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

13.2. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 10.2.

13.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.promodeolliva.com.br da promoção, pelo e-mail promodeolliva@tlcrewards.com ou do telefone 0800 8924966, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

13.4. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.

13.5. Além disso, a Promotora não será responsávelpor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13.6. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

13.7. Os valores dos Produtos “de olliva” podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

13.8. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.8.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.9. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

13.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.

13.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.

ANEXO I – DESCRIÇÃO PRODUTOS PARTICIPANTES

SKU

PRODUTOS

5601252120666

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA EXTRA SUAVE 12X500ML

5601252120680

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA CEBOLA E ALHO 12X500ML

5601252120925

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA AR. OLIVA 12X500ML

REGULAMENTO DA AÇÃO

“VAI DE OLLIVA, VAI DO SEU JEITO”

GALLO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA.
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105 – 16º Andar - Cidade Das Monções
CEP 04571-010 – São Paulo - SP
CNPJ 06.012.150/0001-00

MODALIDADE COMPROU-GANHOU

1. CONDIÇÕS GERAIS

1.1. A Ação comercial intitulada “VAI DE OLLIVA, VAI DO SEU JEITO” será realizada na modalidade Comprou-Ganhou pela GALLO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA., empresa detentora dos produtos da marca “Gallo” e da marca “de olliva”, denominada “Promotora”, sendo válida em todo território nacional, com início no dia 01/08/2025 e apuração do sorteio no dia 21/11/2025.

1.1.1. Esta Promoção tem como finalidade premiar a todos os Participantes que cumprirem as condições de participação, observado o limite de Experiências por CPF, nos moldes adiante estabelecidos.

1.1.2. Nesta Promoção não há limitação de estoque das Experiências ofertadas e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), beneficiando a todos que cumprirem as condições aqui estabelecidas. Todavia, cada Participante poderá resgatar até 3 (três) experiências diferentes, sendo uma por comprovante fiscal de compra cadastrado, dentre as descritas no item 5 deste Regulamento.

1.1.3. No mesmo período de vigência desta Promoção será realizada, também, na modalidade assemelhada a sorteio, autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), cujas condições de participação e Número do Certificado de Autorização deverão ser verificadas no respectivo Regulamento disponível no site da Promoção (“Site”) para consulta dos interessados durante todo o período de participação.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou da família), produtos “de olliva” e se cadastrarem no site da Promoção, nos termos e nos prazos deste Regulamento, adiante “Participantes”.

1.3. O período total de participação está dividido em 2 (duas) etapas:

1.3.1. Período de compras de produtos participante “de olliva”: das 0h do dia 01/08 até as 23h59 do dia 31/10/2025 (horário de Brasília).

1.3.2. Período de cadastro no site www.promodeolliva.com.br (“Site”): até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra de produtos “de olliva” participantes para cadastrar dados pessoais e comprovante fiscal de compra (cupom/ nota fiscal).

1.4. Cadastros realizados antes do início ou após o encerramento do período de participação serão automaticamente desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção.

1.5. Participam desta Promoção os produtos “de olliva”, 500ml, DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA EXTRA SUAVE 12X500ML, DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA CEBOLA E ALHO 12X500ML e DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA AR. OLIVA 12X500ML, adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto Microempreendedores Individuais - MEI - e empresa individual) e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos ‘de olliva’”).

1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar e ter direito de receber 1 (uma) Experiência, dentre as disponíveis, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá, dentro do período de participação,cumprir os seguintes passos cumulativamente:

2.1.1. Até 31/10/2025, comprar 01 (um) produto “de olliva” participante, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce (exceto Microempreendedores Individuais - MEI - e empresa individual), situados em território nacional

2.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção www.promodeolliva.com.br (“Site”), em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do produto “de olliva”, nos termos do item 5 abaixo.

2.2. Enquanto durar esta Promoção, o Participante poderá resgatar até 3 (três) diferentes Experiências descritas no item 4 deste Regulamento, sendo que cada resgate deverá corresponder a um comprovante fiscal de compra elegível, contendo um produto participante “de olliva”.

2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que o comprovante fiscal de compras contenha mais do que 1 (um) produto “de olliva”, será permito o resgate de somente 1 (uma) Experiência. Assim, cada comprovante fiscal de compra elegível dará direito ao resgate de 1 (uma) única Experiência.

2.3. Não serão computadas para fins de participação nesta Promoção: (i) outros produtos que não os participantes desta Promoção, ainda, que sejam de outras marcas da Promotora (Gallo); (ii) produtos de outras marcas; (iii) cupons fiscais de compras emitidos por MEI e/ou empresa individual; e/ou (iii) fora do período de participação, sob pena de desclassificação.

2.4. O Participante que fizer o cancelamento da compra com devolução dos produtos por desistência da compra ou por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da presente Promoção e não fará jus ao recebimento da Experiência. Da mesma forma, em caso de troca do Produto Participante por outro não participante será desclassificado. Em ambas as hipóteses, caso já tenha recebido o voucher para usufruto da Experiência, este será cancelado, o que impedirá o seu uso.

2.5. A simples aquisição de Produtos “de olliva” não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras dentro do período de participação.

2.6. Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).

3. CADASTRO

3.1. Para participar da Promoção, o interessado deverá acessar o Site www.promodeolliva.com.br, em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do produto “de olliva”, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) gênero; (f) endereço completo; (g) endereço de e-mail válido e (h) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

3.1.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.

3.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição de Experiências; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado.

3.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção, sendo certo que o consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.

3.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação nesta Promoção.

3.4. Após, deverá cadastrar os seguintes dados constantes no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras: (i) número do CNPJ do e nome do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); e (iv) a quantidade de Produtos “de olliva” adquiridos no respectivo comprovante. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.

3.4.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso. Na hipótese da foto enviada não estar com boa visualização e as informações contidas no comprovante fiscal estarem ilegíveis e/ou incompletas, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. O Participante deverá enviar o comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé, contendo todas as informações necessárias para validação, sob pena de desclassificação.

3.4.2. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter sua validade auditada a qualquer momento, inclusive se ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, sendo certo que para fins de contemplação, o envio para análise de todos os comprovantes será obrigatório.

3.4.3. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

3.4.4. A Promotora aceitará comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.

3.4.5. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.

3.4.6. Uma vez finalizado o cadastro do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

3.4.7. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.

3.4.8. Em caso de reprovação do cadastro por falta de upload (envio de foto) do comprovante fiscal de compra, o participante poderá fazer um novo cadastro, desde que dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra e observada a data limite para cadastro.

3.4.9. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

3.4.10. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da Experiência, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

3.4.11. Durante toda vigência da Promoção, cada Participante somente poderá cadastrar até 3 (três) comprovantes fiscais de compras contendo, no mínimo, 1 (um) Produto Participante “de olliva” de forma que poderá resgatar, no máximo, até 3 (três) Experiências, nos termos dispostos neste regulamento, sendo o controle efetuado por meio do CPF.

3.5. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

3.6. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

3.7. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

3.8. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.

3.9. Ocorrendo eventual falha operacional no Site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

3.10. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.

4. PROCESSO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS, ESCOLHA RESGATE DAS EXPERIÊNCIAS

4.1. Concluído o cadastro, o Participante deverá selecionar, à sua escolha, 1 (uma) das Experiências disponibilizadas no item 5.

4.2. Todas as informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora, por meio da Gerenciadora, e caso não ocorra nenhuma inconsistência, em até 7 (sete) dias úteis, o Participante receberá via e-mail, as instruções para escolha e resgate de seu prêmio.

4.2.1. Para fins de validação da participação, a Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá requerer o envio de documentos que comprovem os dados pessoais cadastrados (RG e CPF/CIN ou CNH) e de todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados, em resposta ao e-mail recebido, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo.

4.2.1.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.

4.2.1.2. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, e a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.

4.3. O consumidor somente terá direito a escolha e usufruto da Experiência depois de receber o e-mail de confirmação de que o seu cadastro foi validado e contendo as orientações de usufruto desta.

5. EXPERIÊNCIAS DISPONÍVEIS

5.1. Nesta Promoção, serão disponibilizadas pela Promotora, sem limitação de estoque, as Experiências listadas a seguir.

5.2. Para o resgate/ usufruto de cada uma das Experiências, fica o Participante ciente de que:

(i) DATA FINAL DE USUFRUTO: 30/11/2025, às 23h59, considerando o horário do estabelecimento parceiro escolhido.

(ii) Algumas Experiências podem exigir a necessidade de agendamento prévio diretamente com o estabelecimento definido, o qual deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data selecionada.

(iii) O usufruto de Experiências que constituem experiências presenciais será realizado nos estabelecimentos físicos, definidos como parceiros, localizados apenas em capitais e principais cidades com acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes, o que não significa dizer que nem todas as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes deverão, obrigatoriamente, disponibilizar a experiência física escolhida pelo Participante.

Ø Caso o Participante não resida em cidade que tenha acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes ou tenha a Experiência física de sua escolha, o Participante poderá usufrui-la em outra cidade ou optar por uma experiência on-line, entretanto, a Promotora não se responsabilizará por quaisquer despesas, tais como, mas não se limitando, a: deslocamentos, estacionamentos, hospedagem ou qualquer outro dispêndio que o Participante tenha para viabilizar o usufruto da Experiência.

(iv) A Disponibilidade das Experiências acima pode variar de acordo com a região.

(v) LIMITE: 3 (três) diferentes Experiências por CPF, sendo apenas 1 (uma) por parceiro/estabelecimento físico ou virtual.

(vi) As Experiências são pessoais, intransferíveis e não cumulativas, vinculadas ao CPF do Participante.

(vii) As Experiências limitam-se ao quanto descrito e aos respectivos estabelecimentos relacionados no Site www.promodeolliva.com.br, no ato da escolha.

(viii) O voucher não dará qualquer tipo de preferência sobre os outros clientes dos estabelecimentos parceiros selecionados, mas será garantido o atendimento com a mesma qualidade dos demais clientes.

(ix) Nenhuma das Experiências ofertadas poderá ser convertida em dinheiro, vendida e nem serem substituídas por outros produtos, serviços e/ou descontos.

(x) As Experiências oferecidas nesta Promoção poderão ser exibidas por meio de imagens ilustrativas no site www.promodeolliva.com.br e no material de divulgação desta Promoção, a critério da Promotora.

(xi) Caso encontre qualquer problema ao usufruir de sua Experiência resgatada, entre em contato através do www.promodeolliva.com.br, e lhe serão enviadas as opções de Experiências e parceiros disponíveis na mesma cidade da experiência resgatada para substituição da Experiências/parceiro resgatada.

5.3 EXPERIÊNCIAS DE BELEZA, BEM-ESTAR, ESPORTE E OUTRAS: O participante deverá selecionar uma única experiência, presencial ou online, dentre as opções disponibilizadas no Site da Promoção, podendo abranger, exemplificativamente, categorias como: cuidados pessoais e bem-estar, atividades educacionais, experiências de práticas esportivas e de condicionamento físico, serviços diversos, entre outras oferecidas nesta Campanha.

CONDIÇÕES IMPORTANTES:

1. Condição válida para 01 (uma) utilização por CPF e por estabelecimento;

2. As Experiências físicas deverão ser utilizadas até 30/11/2025, sendo obrigatório o agendamento prévio no estabelecimento credenciado no Site;

3. As experiências de físicas estarão sujeitas à disponibilidade de vagas, datas e horários do estabelecimento selecionado;

4. As experiências limitam-se aos respectivos estabelecimentos relacionados no Site da Promoção, sendo certo que estes poderão disponibilizar 01 (uma) sessão, variando o tempo de duração de cada, o que poderá ser visualizado no mesmo Site, no ato da escolha:

· Após ser efetuado o agendamento, eventual cancelamento ou possibilidade de alteração da data agendada deverá ser tratada diretamente com o estabelecimento credenciado escolhido.

· Caso o Participante não compareça na data e horário agendados, perderá o direito de usufruir da Experiência; e

· Na data e horário agendados, no estabelecimento credenciado escolhido deverá ser apresentado um documento com foto e o voucher promocional (impresso ou virtual).

6. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DA EXPERIÊNCIA

6.1. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada consumidor, nos termos deste Regulamento.

6.2. A Promotora disponibilizará aos Participantes, após sua validação e, no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate da Experiência selecionada, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.

6.3. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso de cada Experiência na plataforma dos parceiros.

6.4. O Participante fica ciente, desde já, que a todas as Experiências, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, a Promotora ficará responsável única e exclusivamente por emitir o voucher e compartilhar as orientações de resgate repassadas pelos parceiros.

6.5. Caso o consumidor não receba o voucher no e-mail, significa que a Experiência não lhe foi concedida, por inconsistência apurada no seu cadastro. Não serão devidas quaisquer comunicações por parte da TLC Worldwide ou de outras entidades envolvidas. Caso o Participante pretenda obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.

6.6. As Experiências terão que ser usufruídas até a data assinalada em cada voucher e no regulamento. Após esta data, estes não serão mais válidos e nem passíveis de serem usufruídos, assim como não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.

6.7. Eventuais custos extras, incorridos para usufruir da Experiência, que não os devidamente indicados na descrição desta, serão cobrados diretamente do Participante, pelo estabelecimento parceiro, de acordo com seus preços e regras de pagamento, que poderão ser consultados prévia e diretamente junto a estes. Da mesma forma, caso o consumidor opte por adquirir algum outro produto ou serviço adicional no parceiro selecionado, não incluso na Experiência, o valor cobrado será de responsabilidade do consumidor, conforme regulamentação própria do parceiro.

6.8. O Participante não tem direito a acompanhante para usufruir a Experiência, assim como eventual acompanhante não terá direito a qualquer valor promocional na aquisição de serviço/produto.

6.9. Os critérios e requisitos de cada Experiência estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.

6.10. Assim, para cada voucher, aplicar-se-á os Termos e Condições de cada parceiro, disponíveis no site dessa Promoção, cabendo aos Participantes a leitura e aceite.

6.11. A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.

6.12. A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da Experiência junto aos Parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.

6.13. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos vouchers das Experiências aos Participantes.

7. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do Experiência, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

7.2. Todos os cadastros poderão ser auditados a qualquer momento, especialmente no ato das apurações, com o objetivo de verificar o pleno cumprimento das condições de participação por parte dos Participantes, assegurando a igualdade de oportunidade e a integridade desta Promoção.

7.2.1. A Promotora poderá analisar, também, a idoneidade do estabelecimento emissor dos comprovantes fiscais de compras cadastrados pelos Participantes e, em caso de incoerências ou indícios de fraude, estes Participantes poderão ser desclassificados, assim como poderá ser bloqueada qualquer outra compra advinda do estabelecimento em questão.

7.2.2. O simples cadastro do comprovante fiscal de compras não garante ao consumidor a regularidade de sua participação nesta Promoção, sendo certo que a regularidade será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento.

7.2.3. A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade, endereço e/ou dos comprovantes fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julgue necessário, a Promotora poderá solicitar o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovantes de pagamentos das compras cadastradas. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.

7.2.4. Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos participantes, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de Participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem cupons fiscais de compras: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por consumidor de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do Participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.

7.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o compromisso da Promotora de lisura e transparência.

7.4. Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a Experiência o consumidor que tiver a participação: (i) com suspeita e/ou fraude comprovada ou, ainda, má-fé; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular Experiências; (iii) com compras efetuadas fora do período de participação; (iv) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção/ CPF de terceiro; (v) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (vi) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vii) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra originalmente emitido pelo estabelecimento comercial e/ou incompleta; (viii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.5 abaixo; e (ix) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

7.4.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e a Experiência, independentemente de haver outros cadastros válidos.

7.5. Não serão válidos para fins de participação na Promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta Promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor final dos produtos participantes; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da Promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) emitidos por Microempreendedores Individuais (MEI) ou empresa individual; e (xii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor; (xiii) no endereço indicado no cupom fiscal, ficando, desde já, presumido que, uma vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado ou sem atividade, a referida venda é fictícia. Neste caso, o Participante arcará com o ônus de comprovar a validade da compra cadastrada nesta Promoção, se for o caso.

7.5.1. Cada comprovante fiscal de compras somente poderá ser cadastrado 1 (uma) única vez nesta Promoção e por um único consumidor. Em caso de cadastro em duplicidade, o comprovante fiscal cadastrado posteriormente será invalidado para fins de participação nesta Promoção, podendo acarretar a desclassificação do(s) Participante(s), no caso de cadastro por mais de um consumidor. Além disso, caso seja constatado qualquer indício de fraude ou má-fé por parte do(s) Participante(s), este(s) poderá(ão) ser imediatamente desclassificado(s) da Promoção, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.5.2. Fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, de forma irregular, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.

7.6. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração iguais, sequenciais e/ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Experiências distribuídas nesta Promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.

7.7. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega da Experiência, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

7.8. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

7.9. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas durante o período de validação do Participante ou antes do resgate da Experiência, o consumidor será excluído da Promoção e perderá o direito à Experiência.

7.10. Em casos de prática de ato de má-fé a qualquer tempo, tais como o contato do consumidor participante com a empresa Gallo através dos canais não oficiais, ou o envio de mensagens difamatórias inferidas à TLC Worldwide a Gallo ou a algum parceiro, dentre outros, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.

8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do seu Site, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

8.2. O Regulamento completo desta Promoção ficará disponível no Site durante todo o período de sua vigência.

9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

9.1. Ao se cadastrar nesta Promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 3.2, e conforme o aceite, nos termos do item 3.3.

9.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

9.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promodeolliva@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

9.3.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

9.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

9.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.

9.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

9.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

9.7. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

9.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de sua Experiência e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término desta Promoção.

9.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promodeolliva@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de data da validação da participação, uma vez que a Experiência será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

9.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos consumidores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Findo o prazo estipulado, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos onforme item 3.3, até que haja o descadastramento.

9.11. Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, por favor verifique a Política de Privacidade no site da Promoção

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente distribuição de Experiência é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

10.2. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

10.3. Ao receber e-mail da Promotora com o voucher da Experiência escolhida e as instruções de uso, o Participante a aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou de qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso das Experiências.

10.4. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega da Experiência ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.promodeolliva.com.br da Promoção, pelo e-mail promodeolliva@tlcrewards.com ou do telefone 0800 8924966 de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

10.5. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.

10.6. Além disso, a Promotora não será responsávelpor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.7. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

10.8. Os valores dos Produtos “de olliva” podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

10.9. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Ação, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

10.9.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à Experiência.

10.10. Ao se cadastrar no Site, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo ao Participante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua senha de acesso e nome de usuários a terceiros.

10.11. Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Promoção, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar as Experiências disponibilizadas, substituindo-as no todo ou em parte por outras de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Promoção.

10.12. As dúvidas e controvérsias e os casos omissos, originados de reclamações dos consumidores Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora.

10.13. Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.

ANEXO I – DESCRIÇÃO PRODUTOS PARTICIPANTES

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PRODUTOS

5601252120666

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA EXTRA SUAVE 12X500ML

5601252120680

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA CEBOLA E ALHO 12X500ML

5601252120925

DE OLLIVA ÓLEO 100% OLIVA AR. OLIVA 12X500ML